Casos de sucesso

  • O governo da Tailândia vem promovendo a digitalização para impulsionar seu crescimento econômico, orientado pelo plano nacional de desenvolvimento "Thailand 4.0". O governo apoia a inovação e a adoção de tecnologia digital em diferentes segmentos por meio de políticas de governo digital. Seguindo a estratégia de digitalização, há iniciativas lideradas pelo banco central, como o lançamento do sandbox regulatório de FinTech no setor financeiro. Com o objetivo de se tornar o "Hub Digital da ASEAN", o governo tailandês desenvolveu e expandiu proativamente a capacidade de sua infraestrutura digital. Os data centers e os serviços de computação em nuvem são elementos essenciais de seu plano de transformação digital.


    Apesar do apoio do governo tailandês, as preocupações com segurança e privacidade tornam a implantação na nuvem menos simples do que o esperado. Os órgãos reguladores estabeleceram um conjunto de requisitos gerais e específicos para a adoção da nuvem. As empresas relevantes na Tailândia são obrigadas a cumprir os requisitos regulatórios. Para mais detalhes, consulte o Ambiente regulatório geral e o Setor de serviços financeiros abaixo. Nossa equipe de especialistas oferecerá suporte durante todo o processo de adoção da nuvem, garantindo uma entrega de projeto em nuvem tranquila, segura e em conformidade.

  • Órgãos reguladores:
    A Comissão de Proteção de Dados Pessoais (PDPC) supervisiona a proteção de dados pessoais na Tailândia, sob a supervisão do Ministro da Economia e Sociedade Digital (MDES).


    Leis gerais de privacidade:
    A Lei de Proteção de Dados Pessoais (PDPA) foi publicada em 27 de maio de 2019, regulamentando a proteção de dados na Tailândia. A aplicação integral da PDPA foi adiada para 1º de junho de 2022.


    Requisitos para transferência internacional de dados:
    As transferências internacionais são permitidas com as salvaguardas adequadas, quando: 1) o país destinatário possuir padrões adequados de proteção de dados pessoais alinhados às diretrizes da PDPC; ou 2) o titular dos dados tiver dado consentimento; ou 3) a transferência for necessária em virtude de contrato pré-existente entre o titular dos dados e o controlador; ou 4) a transferência for de interesse do titular dos dados .

  • Visão geral:
    A Alibaba Cloud é um dos primeiros provedores de serviços em nuvem com presença local em Singapore, Malaysia e Indonesia. Com infraestrutura local e serviços profissionais, temos um histórico comprovado no setor de serviços financeiros nos mercados da Ásia-Pacífico, capacitando instituições financeiras na adoção da nuvem. Para melhor atender os clientes de serviços financeiros na Tailândia, lançamos nosso primeiro data center no país, com o objetivo de ajudar os clientes a adotar a nuvem de forma segura e em conformidade.

    A Alibaba Cloud está comprometida em facilitar a conformidade dos clientes com os requisitos regulatórios específicos do setor financeiro. Desde a due diligence inicial de alto nível e avaliação de riscos, passando pelo design da solução, implementação e transição, até a garantia pós-implementação, a Alibaba Cloud oferece um conjunto completo de recursos que podem ajudar, incluindo respostas em todos os aspectos da avaliação de due diligence, melhores práticas na configuração de serviços e produtos, ferramentas automatizadas e contínuas de verificação de segurança, além de garantia sobre a eficácia do design e da operação dos controles internos.


    Órgãos reguladores:
    O Bank of Thailand (BOT), banco central da Tailândia, tem o poder de supervisionar as instituições financeiras para proporcionar um ambiente financeiro estável no país. O Office of Insurance Commission (OIC) é o órgão regulador do setor de seguros da Tailândia, operando sob a supervisão do Ministério das Finanças da Tailândia (MOF). A Securities and Exchange Commission (SEC) é a principal autoridade reguladora do mercado de capitais na Tailândia.


    Regulamentos e diretrizes para uso de serviços de computação em nuvem:

    Instituições financeiras (bancos comerciais, empresas financeiras e empresas de crédito imobiliário):
    1.BOT nº FPG.16/2563 Regulamentos sobre o uso de serviços de parceiros de negócios de instituições financeiras
    2.BOT nº Sor.Nor.Sor.21/2562 Regulamentos sobre governança de riscos de tecnologia da informação de instituições financeiras
    3.BOT nº FPG.7/2563 Autorização para bancos comerciais realizarem atividades de serviços relacionados à informação para apoiar o banking digital
    4.BOT nº SorNorChor.11/2561 Política e medidas para manter a segurança em sistemas de informação
    5.BOT nº SorNorChor.1/2564 Regulamentos sobre supervisão de riscos de tecnologia da informação conforme a lei de sistemas de pagamento

    Mercado de capitais:
    1.SEC Sor Thor. 37/2559 Regras detalhadas sobre estabelecimento de sistemas de tecnologia da informação
    2.SEC Nor Por. 3/2559 Diretrizes para estabelecimento de sistemas de tecnologia da informação
    3.SEC Tor Thor. 60/2561 Regras, condições e procedimentos para terceirização de funções relacionadas a operações empresariais para terceiros
    4.Guia de práticas de computação em nuvem da SEC

    Seguros:
    1.Critérios da OIC para supervisão e gestão de riscos de tecnologia da informação para companhias de seguro de vida B.E. 2563 (2020)
    2.Critérios da OIC para supervisão e gestão de riscos de tecnologia da informação para companhias de seguro não-vida B.E. 2563 (2020)
    .


    A nuvem é permitida?

    Sim. O BOT, a SEC e a OIC emitiram regulamentos que orientam as entidades reguladas a identificar riscos específicos da nuvem. As instituições financeiras na Tailândia devem ser capazes de demonstrar como esses riscos são tratados ao utilizar serviços em nuvem.


    É necessária aprovação adicional? Para instituições financeiras (bancos comerciais, empresas financeiras e empresas de crédito imobiliário), devem ser estabelecidos critérios de significância para a adoção da nuvem. Para cargas de trabalho significativas, os bancos comerciais devem notificar o BOT com pelo menos 15 dias de antecedência antes da implementação, enquanto as empresas financeiras e de crédito imobiliário devem solicitar aprovação do BOT. As companhias de seguros devem notificar a OIC antes de utilizar serviços de computação em nuvem. Os requisitos de terceirização foram flexibilizados pela SEC, de modo que as empresas de valores mobiliários na Tailândia precisam apenas notificar a SEC dentro de 15 dias a partir da data de início do uso dos serviços em nuvem.


    A terceirização offshore é permitida? O BOT, a OIC e a SEC não restringem as entidades reguladas de terceirizar serviços para provedores em outros países. No entanto, deve-se considerar mudanças ou incertezas relacionadas a questões econômicas, políticas, sociais e legais do país estrangeiro, bem como a complexidade na gestão de continuidade de negócios do provedor de serviços no exterior. A OIC preocupa-se especialmente com o risco de acesso às informações, exigindo que as empresas garantam que os dados estejam prontamente disponíveis localmente para a continuidade das operações e o atendimento ao cliente, sob a perspectiva da gestão de continuidade de negócios.

Recursos informativos
Neste guia do usuário, a Alibaba Cloud detalha como facilitamos o cumprimento dos requisitos das diretrizes do BOT pelas instituições financeiras na Tailândia.
Este whitepaper oferece insights sobre como a Alibaba Cloud está em conformidade com a PDPA da Tailândia e ajuda os clientes a atender a esses requisitos ao utilizar nossos produtos e serviços em nuvem.

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