• Como uma das quatro cidades centrais da Grande Área da Baía, Macau desempenha um papel fundamental na construção do corredor de inovação científica e tecnológica Guangzhou-Zhuhai-Macau, com o forte apoio da China. Como elo central que articula a diversificação industrial urbana com a estratégia econômica de dupla circulação nacional, investir no setor de tecnologia tornou-se um consenso entre a população em geral. Sob a diretriz de transformar Macau em uma cidade inteligente, diversas políticas de digitalização e infraestruturas inteligentes surgiram, abrangendo serviços governamentais inteligentes, sistemas de transporte inteligentes, turismo inteligente e saúde inteligente. No processo de promoção da inovação digital, a construção de infraestruturas de cidade inteligente é a principal prioridade.


    Para proteger a cibersegurança e os dados pessoais, o Gabinete de Proteção de Dados Pessoais (GPDP) opera de forma independente sob a supervisão do Chefe do Executivo para supervisionar e coordenar a conformidade com a Lei de Proteção de Dados Pessoais e a implementação das regulamentações de confidencialidade e supervisão estabelecidas. Além disso, o GPDP está reestruturando o marco regulatório para apoiar a inovação tecnológica e promover a inovação no setor.

  • Órgãos reguladores:
    De acordo com a Lei de Cibersegurança de Macau (n.º 13/2019, MCSL), as entidades supervisoras incluem agências ou autoridades administrativas públicas, que devem: (1) garantir o cumprimento das obrigações previstas nesta lei e das especificações técnicas; (2) supervisionar os planos e ações relacionados à cibersegurança dos operadores de infraestrutura crítica; e (3) exercer a autoridade sancionatória regulamentada por esta lei. Especificamente, a Polícia Judiciária é responsável pela administração geral e supervisão do Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC); a Direção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) supervisiona os operadores públicos de infraestrutura crítica; e os operadores privados de infraestrutura crítica são supervisionados por entidades públicas estabelecidas com base em regulamentos administrativos.
    O Gabinete de Proteção de Dados Pessoais (GPDP) é responsável pela supervisão da proteção de dados pessoais em Macau.


    Leis gerais de segurança:
    Para melhor regulamentar o sistema de cibersegurança na RAE de Macau (China), o governo da RAE de Macau (China) promulgou a Lei de Cibersegurança de Macau (MCSL) em 24 de junho de 2019, com o objetivo de garantir a cibersegurança, a segurança dos sistemas e a segurança dos dados dos operadores de infraestruturas críticas. A MCSL aplica-se aos operadores públicos e privados de infraestruturas críticas.
    O sistema de cibersegurança da RAE de Macau (China) consiste nas seguintes entidades:
    1. Comissão de Cibersegurança
    2. Centro de Alerta e Resposta a Incidentes de Cibersegurança (CARIC)
    3. Entidades Supervisoras de Cibersegurança
    A MCSL define as obrigações dos operadores de infraestrutura crítica e dos provedores de serviços de internet, bem como as penalidades por não conformidade.


    Leis gerais de privacidade:
    Lei de Proteção de Dados Pessoais (n.º 8/2005, PDPA) regula a coleta, o processamento e a transferência internacional de dados pessoais na RAE de Macau (China).


    Requisitos de transferência internacional de dados:
    O Capítulo 5 "Transferência de dados pessoais para fora da RAEM" da PDPA estabelece regulamentações sobre a transferência internacional de dados pessoais. Em quaisquer circunstâncias que envolvam a transferência internacional de informações sobre pessoa física coletadas em Macau, as entidades responsáveis pelo processamento de dados pessoais devem avaliar os ambientes legais e regulatórios dos locais de destino dos dados pessoais para garantir que os dados transferidos sejam adequadamente protegidos. Atualmente, nenhum país ou região consta na lista branca de transferências. Se os dados pessoais transferidos envolverem informações sensíveis de uma pessoa, a transferência deve ser aprovada pelo GPDP. Caso contrário, os dados podem ser transferidos mediante consentimento expresso da pessoa envolvida ou após notificação à PDPA, nas cinco circunstâncias definidas no Artigo 20 da PDPA.

  • Visão geral:
    A Alibaba Cloud oferece alto grau de flexibilidade no projeto e na implementação de arquiteturas de TI na nuvem. Além disso, a Alibaba Cloud fornece nuvem pública, nuvem privada e nuvem híbrida para ajudar empresas na transformação digital. Com um projeto de solução adequado, a implantação na nuvem pode ajudar o setor de serviços financeiros a atender aos requisitos regulatórios de segurança, disponibilidade, confidencialidade e desempenho. A Alibaba Cloud ajudou clientes do setor financeiro a melhorar sua eficiência operacional e experiência do usuário, aliviar o ônus da conformidade de segurança e gerenciar riscos de TI no processo de transformação digital.

    A Alibaba Cloud está comprometida em ajudar os clientes a cumprir os requisitos regulatórios específicos do setor financeiro, incluindo due diligence inicial de alto nível e avaliação de riscos, registro de medidas regulatórias, projeto de soluções, migração para a nuvem e monitoramento contínuo da conformidade de segurança na nuvem. A Alibaba Cloud oferece um conjunto completo de serviços e melhores práticas relacionadas para ajudar os clientes a projetar e implementar soluções de conformidade de segurança e privacidade.


    Órgão regulador:
    A Autoridade Monetária de Macau (AMCM) estabiliza o sistema financeiro da RAE de Macau (China), regulamenta os mercados monetário, financeiro, cambial e de seguros, e orienta, coordena e supervisiona esses mercados para garantir seu funcionamento normal. Além disso, a AMCM supervisiona os operadores desses mercados.


    Regulamentações/Diretrizes a serem consultadas ao usar serviços de computação em nuvem:
    A AMCM publicou uma série de circulares e diretrizes para estabelecer suas políticas supervisoryas mais recentes, requisitos e orientações que as IFAs devem seguir em relação à gestão de atividades de terceirização de tecnologia.
    - Diretriz sobre Terceirização
    - Gestão de Continuidade de Negócios
    - Medidas de Relato de Incidentes para Grandes Emergências


    .


    A nuvem é permitida?
    Sim.


    É necessária alguma aprovação adicional para adoção de nuvem?
    A AMCM permite o uso de serviços de nuvem por instituições financeiras autorizadas (IFAs). As IFAs devem consultar a AMCM antes de assinar um acordo para terceirizar atividades ou funções comerciais principais e, dentro de 30 dias após a assinatura do acordo, notificar a AMCM e continuar a gerenciar e monitorar os riscos de terceirização. As IFAs devem discutir previamente com a AMCM seus planos de terceirização de atividades ou funções comerciais principais e garantir que os planos estejam em total conformidade com a Diretriz sobre Terceirização. Os planos de terceirização submetidos à AMCM devem geralmente incluir: (i) detalhes das atividades ou funções terceirizadas; (ii) motivos da terceirização; (iii) detalhes dos prestadores de serviços; e (iv) descrição das medidas adotadas pela IFA para garantir sua supervisão e monitoramento das atividades ou funções terceirizadas. A AMCM pode ainda solicitar que as IFAs forneçam materiais suplementares quando necessário.


    Os acordos de terceirização offshore são permitidos?
    A AMCM permite acordos de terceirização com prestadores de serviços fora de Macau. As IFAs devem estabelecer estruturas abrangentes de gestão de riscos com controles suficientes para gerenciar os riscos relevantes e lidar com riscos nacionais, confidencialidade de informações e o direito de auditoria e acesso a dados da AMCM. As IFAs também são obrigadas, de acordo com as disposições sobre transferência internacional de dados da PDPA, a obter autorização explícita dos clientes e cumprir suas obrigações de notificação ao GPDP.

Recursos informativos
Solicitação ao GPDP para transferência internacional de dados para backup na nuvem
Solicitação ao GPDP para transferência internacional de dados para adoção de serviços de segurança
Solicitação ao GPDP para transferência internacional de dados em cenários de comércio eletrônico
Este whitepaper fornece perguntas frequentes sobre a PDPA para ajudar os clientes em Macau a cooperar com a Alibaba Cloud no processo de transformação digital.
A Alibaba Cloud está comprometida em construir uma plataforma segura de serviços de computação em nuvem. A segurança de dados e a privacidade do usuário são as principais prioridades da Alibaba Cloud.
Este whitepaper fornece informações importantes para ajudar os clientes em Macau a cooperar com a Alibaba Cloud no processo de transformação digital.
A Alibaba Cloud contratou um auditor independente para realizar uma auditoria ISAE 3000 sobre os controles da Alibaba Cloud relativos aos serviços de nuvem, visando atender aos objetivos de controle com referência aos requisitos regulatórios aplicáveis emitidos pela AMCM.
Neste documento, a Alibaba Cloud esclarece suas responsabilidades e controles em áreas-chave que as instituições financeiras em Macau devem considerar ao migrar para a nuvem.

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