Para melhorar a estabilidade e o desempenho do recurso Global Database Network (GDN) do PolarDB for MySQL, otimizaremos a arquitetura de rede em cenários específicos de sincronização de dados entre regiões e iniciaremos a cobrança de taxas de rede para o GDN.
Data de vigência
00:00:00, 01 de abril de 2026 (horário de Singapura)
Detalhes
O GDN cobrará taxas pela transmissão de dados entre regiões com base nas localizações dos clusters primário e secundário. As regras são as seguintes:
-
Gratuito:
Os clusters primário e secundário estão implantados em regiões da China continental ou ambos em regiões fora da China continental, como China (Hong Kong).
Ambos os clusters estão em regiões da China continental. Por exemplo, o cluster primário está na região China (Chengdu) e o secundário na região China (Shenzhen) ou China (Hangzhou).
Ambos os clusters estão em regiões fora da China continental. Por exemplo, o cluster primário está na região Singapura e o secundário na região Filipinas (Manila).
-
Pago:
Um dos clusters (primário ou secundário) está implantado na China continental e o outro em uma região fora da China continental, como China (Hong Kong).
O cluster primário está em uma região da China continental e o secundário em uma região fora da China continental. Por exemplo, o cluster primário está na região China (Chengdu) e o secundário na região China (Hong Kong) ou Singapura.
O cluster primário está em uma região fora da China continental e o secundário em uma região da China continental. Por exemplo, o cluster primário está na região Singapura e o secundário na região China (Hangzhou) ou China (Shenzhen).
Escopo de impacto
Recurso GDN do PolarDB for MySQL.
Clusters existentes: Em GDNs já ativos, os clusters secundários adicionados após a data de vigência terão o tráfego de dados faturado no modelo pagamento conforme o uso, caso atendam aos critérios de cobrança mencionados anteriormente. Os links entre regiões ou internacionais já estabelecidos não sofrem alterações nem geram custos adicionais.
Novos clusters: Em GDNs criados a partir da data de vigência, o tráfego de dados será faturado no modelo pagamento conforme o uso, desde que atendam aos critérios de cobrança descritos acima.
Para mais informações sobre faturamento, consulte Faturamento do GDN.