Este tópico descreve o faturamento da largura de banda de proteção elástica para instâncias do Anti-DDoS Proxy.
O que é a largura de banda de proteção elástica
A largura de banda de proteção elástica define a capacidade máxima de defesa contra ataques DDoS de uma instância do Anti-DDoS Proxy. Defina uma largura de banda de proteção elástica superior à largura de banda de proteção básica. Se a largura de banda de proteção elástica for igual à básica, o recurso fica desativado na instância e não há geração de cobranças no modelo pagamento conforme o uso.
Tipos de instância compatíveis
Anti-DDoS Proxy (Chinese Mainland): Professional edition
Condições de faturamento
As taxas de proteção elástica são cobradas apenas quando o pico de tráfego de entrada em um IP público protegido excede a largura de banda de proteção básica, mas permanece menor ou igual à largura de banda de proteção elástica.
Se o pico de tráfego de entrada for menor ou igual à largura de banda de proteção básica ou maior que a largura de banda de proteção elástica, o recurso de proteção elástica não será acionado e nenhum custo será gerado.
Caso o pico de tráfego de entrada ultrapasse a largura de banda de proteção elástica, a instância não conseguirá mitigar o ataque. Consequentemente, o IP público do ativo atacado será direcionado para um blackhole. Para mais informações, consulte Política de blackhole da Alibaba Cloud.
Como os custos são calculados
Para determinar o custo diário, calcule a diferença entre o pico de tráfego de entrada e a largura de banda de proteção básica. Em seguida, localize a faixa de preço correspondente na tabela abaixo.
Se a proteção elástica for acionada várias vezes em um único dia, o custo diário terá como base o maior pico de tráfego de entrada registrado naquele dia, independentemente do número de ataques.
|
Faixa de preço |
Taxa elástica (Unidade: USD/dia) |
|
(0 Gbps, 5 Gbps] |
120 |
|
(5 Gbps, 10 Gbps] |
180 |
|
(10 Gbps, 20 Gbps] |
330 |
|
(20 Gbps, 30 Gbps] |
540 |
|
(30 Gbps, 40 Gbps] |
730 |
|
(40 Gbps, 50 Gbps] |
960 |
|
(50 Gbps, 60 Gbps] |
1.170 |
|
(60 Gbps, 70 Gbps] |
1.380 |
|
(70 Gbps, 80 Gbps] |
1.590 |
|
(80 Gbps, 100 Gbps] |
1.770 |
|
(100 Gbps, 150 Gbps] |
2.190 |
|
(150 Gbps, 200 Gbps] |
3.240 |
|
(200 Gbps, 300 Gbps] |
4.200 |
|
(300 Gbps, 400 Gbps] |
6.000 |
|
(400 Gbps, 500 Gbps] |
7.510 |
|
(500 Gbps, 600 Gbps] |
9.010 |
|
(600 Gbps, 700 Gbps] |
10.510 |
|
(700 Gbps, 800 Gbps] |
12.010 |
|
(800 Gbps, 900 Gbps] |
13.510 |
|
(900 Gbps, 1000 Gbps] |
15.010 |
|
(1000 Gbps, 1100 Gbps] |
16.510 |
|
(1100 Gbps, 1200 Gbps] |
18.010 |
|
(1200 Gbps, 1300 Gbps] |
19.510 |
|
(1300 Gbps, 1400 Gbps] |
21.010 |
|
(1400 Gbps, 2000 Gbps] |
22.520 |
Ciclo de faturamento
O faturamento deste serviço no modelo pagamento conforme o uso ocorre diariamente. A fatura de cada dia é gerada no dia seguinte, entre 08:00 e 09:00 (UTC+8).
Exemplo de faturamento
Considere uma instância do Anti-DDoS Proxy com largura de banda de proteção básica de 30 Gbps e largura de banda de proteção elástica de 100 Gbps. Em um determinado dia, quatro ataques DDoS atingem a instância com os seguintes picos de tráfego de entrada: 20 Gbps, 80 Gbps, 40 Gbps e 120 Gbps.
Análise de custos:
Pico de tráfego de entrada de 20 Gbps: valor menor ou igual à largura de banda de proteção básica de 30 Gbps. A proteção elástica não é acionada; portanto, nenhum custo é gerado.
Pico de tráfego de entrada de 80 Gbps: valor superior à largura de banda de proteção básica de 30 Gbps e menor ou igual à largura de banda de proteção elástica de 100 Gbps. A proteção elástica é acionada e gera custos.
Pico de tráfego de entrada de 40 Gbps: excede a largura de banda de proteção básica de 30 Gbps, mantendo-se dentro do limite elástico de 100 Gbps. O recurso é ativado e gera cobrança.
Pico de tráfego de entrada de 120 Gbps: ultrapassa a largura de banda de proteção elástica de 100 Gbps. A instância não consegue mitigar o ataque e o IP público é direcionado para um blackhole. Como a proteção elástica não é acionada de forma válida, nenhum custo é incorrido.
Cálculo: o custo diário baseia-se no maior pico de tráfego de entrada que acionou a proteção elástica (80 Gbps). A largura de banda faturável corresponde ao pico de tráfego menos a largura de banda de proteção básica (80 Gbps - 30 Gbps = 50 Gbps). Esse valor se enquadra na faixa de preço de (40 Gbps, 50 Gbps]. Portanto, o custo total do dia é de USD 960.
Ative a largura de banda de proteção elástica
During purchase
Acesse a página de compra do Anti-DDoS Proxy (Chinese Mainland). Ao adquirir uma instância, configure a largura de banda de proteção elástica. Certifique-se de que ela seja superior à largura de banda de proteção básica.
A largura de banda de proteção básica é faturada por assinatura. A largura de banda de proteção elástica representa a capacidade máxima de proteção. Se ambas as larguras de banda forem iguais, nenhuma taxa no modelo pagamento conforme o uso será gerada. Caso a largura elástica seja maior, qualquer uso que exceda a proteção básica será faturado no modelo pagamento conforme o uso.
After purchase
Faça login na página Instances no console do Anti-DDoS Proxy.
Na página Instances, na seção Protection Bandwidth:, modifique a largura de banda de proteção elástica. Garanta que ela seja maior que a largura de banda de proteção básica.